Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23707 de 03 de Abril de 2003
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o 12º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário.
Art. 1º
Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal o 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM – Batalhão Judiciário, órgão de execução, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.