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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 23693 de 26 de Março de 2003

Dispõe sobre a Transformação da Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas em Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

A Junta de Julgamento Administrativa – JJA, prevista no artigo 25 da Lei 2.706, de 27 de abril de 2002, fica vinculada à Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas, devendo ser publicado o Regimento Interno próprio.