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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 23693 de 26 de Março de 2003

Dispõe sobre a Transformação da Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas em Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

As estruturas orgânicas das Divisões Regionais de Fiscalização de Obras e Posturas e os Serviços de Fiscalização de Obras e Posturas das Divisões Regionais de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização das Administrações Regionais, bem como todos os seus respectivos cargos comissionados, cargos e empregos públicos atualmente exercidos nesses órgãos, passam a integrar a estrutura orgânica e funcional da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas.