Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23693 de 26 de Março de 2003

Dispõe sobre a Transformação da Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas em Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As competências dos órgãos e a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas serão fixadas em Regimento Interno, a ser baixado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.