Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 23693 de 26 de Março de 2003
Dispõe sobre a Transformação da Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas em Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas:
I
implementar e coordenar a implantação, bem como, administrar a arrecadação das taxas oriundas do exercício do poder de polícia administrativa exercido pelos integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
II
supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização desenvolvidas pelos integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
III
promover a distribuição e o remanejamento dos integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal; (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 73 de 16/04/2003)
IV
definir as regras e critérios gerais da programação fiscal decorrente das atribuições da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
V
definir as políticas de Fiscalização;
VI
definir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, as metas de arrecadação das taxas oriundas das ações da Fiscalização de Atividades Urbanas;
VII
apurar e controlar a arrecadação das taxas provenientes das atividades da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
VIII
conceder e controlar o parcelamento, o reparcelamento e/ou cancelamento dos processos não ajuizados de natureza tributária e não tributária no âmbito de sua competência.