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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 23693 de 26 de Março de 2003

Dispõe sobre a Transformação da Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas em Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas:

I

implementar e coordenar a implantação, bem como, administrar a arrecadação das taxas oriundas do exercício do poder de polícia administrativa exercido pelos integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;

II

supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização desenvolvidas pelos integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;

III

promover a distribuição e o remanejamento dos integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal; (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 73 de 16/04/2003)

IV

definir as regras e critérios gerais da programação fiscal decorrente das atribuições da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;

V

definir as políticas de Fiscalização;

VI

definir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, as metas de arrecadação das taxas oriundas das ações da Fiscalização de Atividades Urbanas;

VII

apurar e controlar a arrecadação das taxas provenientes das atividades da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;

VIII

conceder e controlar o parcelamento, o reparcelamento e/ou cancelamento dos processos não ajuizados de natureza tributária e não tributária no âmbito de sua competência.