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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 23693 de 26 de Março de 2003

Dispõe sobre a Transformação da Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas em Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

– O apoio administrativo e as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão suportadas pelos acréscimos orçamentários previstos em Lei para o ano de 2003 da Secretaria de Estado de Governo e dos demais órgãos de origem das unidades orgânicas transferidas para a Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas.