Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23663 de 17 de Março de 2003
Fixa tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revoga-se o Decreto nº 23.348, de 13 de novembro de 2002, e demais disposições em contrário.