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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23663 de 17 de Março de 2003

Fixa tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 23.348, de 13 de novembro de 2002, e demais disposições em contrário.