Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23663 de 17 de Março de 2003
Fixa tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor no dia 23 de março de 2003.
Fixa tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entrará em vigor no dia 23 de março de 2003.