Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2362 de 12 de Setembro de 1973
Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.