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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2362 de 12 de Setembro de 1973

Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Para efeitos de aplicação deste Decreto, são considerados dependentes do bombeiro-militar as pessoas assim definidas pela Lei n° 5 906, de 23 de julho de 1973.