Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2362 de 12 de Setembro de 1973
Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Para efeitos de aplicação deste Decreto, são considerados dependentes do bombeiro-militar as pessoas assim definidas pela Lei n° 5 906, de 23 de julho de 1973.