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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2362 de 12 de Setembro de 1973

Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF), de acordo com parágrafo 1°, do artigo 73, da Lei n° 5 906, de 23 de julho de 1973, - Lei de Remuneração do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, - destina-se a complementar os recursos necessários à prestação da assistência médico-hospitalar aos dependentes dos bombeiros-militares.