Decreto do Distrito Federal nº 23517 de 31 de Dezembro de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 530.541,00 (quinhentos e trinta mil e quintos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2002
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras crédito suplementar, no valor de R$ 530.541,00 (quinhentos e trinta mil e quintos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ