Decreto do Distrito Federal nº 23516 de 31 de Dezembro de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.720.000,00 (um milhão e setecentos e vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4º da Lei nº 3.094, de 18 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2002
Art. 1º
Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.720.000,00 (um milhão e setecentos e vinte mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ