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Decreto do Distrito Federal nº 23512 de 31 de Dezembro de 2002

Introduz alteração no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (43ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 115/02, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2002


Art. 1º

O item 93 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Benefícios Fiscais Caderno I Isenções (relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento) DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA ...................... ...................... ...................... ...................... 93 ...................... ICMS 115/02 ICMS 38/01 ICMS 23/98 ICMS 83/97 de 1º/01/03 a 31/12/03 de 09/08/01 a 31/12/02 de 1º/06/98 a 30/04/99 de 30/12/97 a 31/05/98 ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de dezembro de 2002 114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, Suplemento, seção Suplemento de 31/12/2002 p. 293, col. 1 ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA ICMS 115/02 ICMS 38/01 ICMS 23/98 ICMS 83/97 de 1º/01/03 a 31/12/03 de 09/08/01 a 31/12/02 de 1º/06/98 a 30/04/99 de 30/12/97 a 31/05/98 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador

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