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Decreto do Distrito Federal nº 235 de 30 de Julho de 1963

O Prefeito do Distrito Federal,Considerando que a atual estrutura do Departamento de Turismo e Recreação não atende às exigências de seu funcionamento;

Considerando ser necessidade urgente adaptala, dando lhe novaorganização, a fim de preencher as suas finalidades precípuas e, Usando das atribuições conferidas pelo art. 47 da Lei n.° 3.751,de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O Departamento de Turismo e Recreação fica constituído de 4 (quatro) Divisões e 1 (um) Serviço:

a

Divisão de Turismo, compreendendo 3 (três) Serviços: 1 - Serviço de Fomento, Promoções e Certames, incumbido de organização de exposições, feiras, reuniões, congressos e atividades congêneres; 2 - Serviço de Turismo, ao qual incumbirá a manutenção do cadastro turístico da cidade no que se refere amuseus, hoteis, restaurantes e meios de transporte, bemcomo a promoção dos contatos indispensáveis com asentidades nacionais e internacionais; 3 - Serviço de Instalações e Recepção, incumbido de administrar os imoveis e sucursais do Departamento deTurismo e Recreação e de promover a recepção de convidados ou de delegações em visita a Brasilia;

b

Divisão de Divulgação e Intercambio, que compreende 2 (dois)serviços: 1 - Serviço de Informações e Publicações, incumbido depromover a confecção de publicações e cuidar de expediçao e coleta de informaçoes no âmbito nacional einternaciona; 2 - Serviço de Intercâmbio, incumbido de realizar o intercâmbio com os vários setores turisticos e promover o en-tendimento com as agências particulares de turismo eviagens da Capital Federal, do Brasil e do Exterior;

c

Divisão de Esportes, com 1 (um) Serviço: 1 - Serviço de Esportes e Torneios, incumbido de cuidar detodas as realizações esportivas na Cidade, manter cadastros de Clubes esportivos, federações e associações esportivas, bem como promover as ligações com todo osetor esportivo nacional e local; 1 - Serviço de Folclore e Festejos, incumbido de realizar eincentivar as festas públicas locais; 2 - Serviço de Clubes e Associações, incumbido de colaborar com os clubes e associações locais, no tocante aos festejos tradicionais, organizando o calendario de festasda cidade;

e

Serviço de Administraçao, com 3 (três) Setores:


Decreto do Distrito Federal nº 235 de 30 de Julho de 1963