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Decreto do Distrito Federal nº 23493 de 27 de Dezembro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 650.272,00 (seiscentos e cinqüenta mil e duzentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 3º, da Lei nº 3.072, de 11 de setembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, no valor de R$ 650.272,00 (seiscentos e cinqüenta mil e duzentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 23493 de 27 de Dezembro de 2002