Decreto do Distrito Federal nº 23493 de 27 de Dezembro de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 650.272,00 (seiscentos e cinqüenta mil e duzentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 3º, da Lei nº 3.072, de 11 de setembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, no valor de R$ 650.272,00 (seiscentos e cinqüenta mil e duzentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.