Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 23440 de 10 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O candidato que obtiver conceito satisfatório estará apto a submeter-se à prova de títulos, que constará da análise do curriculum vitae.