Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 23440 de 10 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A prova escrita constará de conhecimento específico de legislação educacional e de gestão da escola pública.
§ 1º
O candidato que acertar, no mínimo, dois terços das questões formuladas, obterá conceito satisfatório.