Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 23440 de 10 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O candidato que tiver o seu pedido de registro indeferido poderá recorrer, no prazo de dois dias úteis, a contar da divulgação do resultado da análise, à Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral, que terá dois dias úteis para julgar o referido recurso, em caráter terminativo.