JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 23440 de 10 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

O candidato que tiver o seu pedido de registro indeferido poderá recorrer, no prazo de dois dias úteis, a contar da divulgação do resultado da análise, à Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral, que terá dois dias úteis para julgar o referido recurso, em caráter terminativo.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 23440 /2002