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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23440 de 10 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 3º

O cargo em comissão de diretor de unidade pública de ensino será provido por ato do Governador, cujo ocupante do cargo de confiança, será escolhido dentre os integrantes de lista tríplice, encaminhada pela Secretaria de Estado de Educação, nos termos da Lei Complementar.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 23440 /2002