Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 23440 de 10 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral emitirá parecer conclusivo a respeito da inscrição da candidatura, em até três dias úteis após o prazo estipulado no art. 28 deste Decreto, para o registro dos candidatos, divulgando as listas com o nome dos deferidos por segmento.