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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 23440 de 10 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 2º

A gestão democrática visa atingir os seguintes objetivos:

I

implementar e executar as políticas públicas de educação;

II

perseguir a qualidade de ensino;

III

otimizar os esforços da coletividade para a garantia da eficiência, eficácia e relevância do projeto pedagógico;

IV

garantir a participação de toda a comunidade escolar, pela via da representação, consubstanciada no Conselho Escolar, cujos membros são escolhidos em eleição direta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar.

V

assegurar o processo de avaliação institucional mediante mecanismos internos e externos.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 23440 /2002