Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 23440 de 10 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Após a nomeação do diretor, será aberto o prazo de inscrição, em cada unidade escolar, para os que desejarem ocupar as funções de vice-diretor, de assistente e de secretário escolar.