Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 23440 de 10 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ocorrendo vacância do cargo de diretor, após a realização do processo seletivo, competirá à Secretaria de Estado de Educação submeter à apreciação do Governador, para nomeação, o nome de um novo diretor.