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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 23440 de 10 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 11

A cada dois anos, a contar da data da publicação desta Lei, a Secretaria de Estado de Educação realizará processo seletivo somente para as unidades de ensino inauguradas no biênio anterior.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 23440 /2002