Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23440 de 10 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A direção da unidade pública de ensino do Distrito Federal será exercida, por meio de gestão democrática, nos termos do art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, dos arts. 3º, inciso VIII, e 14 DA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do art. 222, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do disposto na Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002.