JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23440 de 10 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A direção da unidade pública de ensino do Distrito Federal será exercida, por meio de gestão democrática, nos termos do art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, dos arts. 3º, inciso VIII, e 14 DA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do art. 222, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do disposto na Lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 23440 /2002