Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 234 de 12 de Junho de 1963

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As funções que possuem mais de um nível serão escalonadas por ocasião da unificação das tabelas.

Parágrafo único

O preenchimento das vagas que forem abertas de acôrdo com êste artigo, far-se-á com servidores constantes das várias tabelas, inclusive as que se referem no decreto nº 229 de 3 de abril de 1963, que serão unificadas, e de acôrdo com as disposições estatutárias em vigor, desde que haja crédito que atenda à despesa.