Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 234 de 12 de Junho de 1963
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada, na forma do anexo I dêste decreto, a Tabela-Numérica de Extranumerários-mensalistas da Prefeitura do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 2, de 16 maio de 1960.
§ 1º
Aos atuais ocupantes de função de Amanuense, constante do anexo I, fica assegurado o direito de serem enquadrados em função correspondente à que ocipavam anteriormente ao Decreto nº 168, de 2 de março de 1962, desde que tal enquadramento não implique em alteração do atual nível.
§ 2º
O enquadramento de que trata o parágrafo anterior será efetivado por ocasião da unificação das Tabelas de Extranumerários-mensalistas, previstas no art. 12; passarão a extintas, quando se vagarem, as funções de Amanuense, cujos ocupantes não puderem ser enquadrados.