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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23348 de 13 de Novembro de 2002

Fixa tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se os Decretos nº 22.369, de 31 de agosto de 2001, nº 22.434, de 1º de outubro de 2001, e demais disposições em contrário.