Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23348 de 13 de Novembro de 2002
Fixa tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor no dia 17 de novembro de 2002.
Fixa tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
Este Decreto entrará em vigor no dia 17 de novembro de 2002.