Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.
Art. 9º
O Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO se reunirá, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e extraordinariamente, sempre que necessário e convocado pelo Presidente ou atendendo à solicitação de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.
§ 1º As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos.
§ 2º Nas deliberações de plenário, o Presidente terá direito ao voto de qualidade.
§ 3º O Conselho deliberará mediante resoluções e pareceres.
§ 4º As Resoluções do Conselho serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.