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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.

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Art. 9º

O Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO se reunirá, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e extraordinariamente, sempre que necessário e convocado pelo Presidente ou atendendo à solicitação de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros. § 1º As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos. § 2º Nas deliberações de plenário, o Presidente terá direito ao voto de qualidade. § 3º O Conselho deliberará mediante resoluções e pareceres. § 4º As Resoluções do Conselho serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 23069 /2002