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Artigo 8º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.

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Art. 8º

São atribuições do Secretário-Executivo:

I

receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho;

II

organizar e manter registro dos atos relativos ao Conselho;

III

preparar os expedientes decorrentes das resoluções do Conselho;

IV

preparar a agenda das reuniões e distribuí-la aos Conselheiros até 48 (quarenta e oito) horas antes do seu início;

V

secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas.

Art. 8º, III do Decreto do Distrito Federal 23069 /2002