Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.
Art. 8º
São atribuições do Secretário-Executivo:
I
receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho;
II
organizar e manter registro dos atos relativos ao Conselho;
III
preparar os expedientes decorrentes das resoluções do Conselho;
IV
preparar a agenda das reuniões e distribuí-la aos Conselheiros até 48 (quarenta e oito) horas antes do seu início;
V
secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas.