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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.

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Art. 7º

São atribuições dos Conselheiros:

I

participar das reuniões do Conselho;

II

apreciar os atos da Presidência, quando praticados "ad referendum";

III

discutir e votar a matéria de competência do Conselho;

IV

solicitar as diligências necessárias para melhor instrução de processo que lhe for distribuído para relatar;

V

representar o Conselho, por indicação de seu Presidente ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos e conferências;

VI

comunicar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento às reuniões.

Art. 7º, IV do Decreto do Distrito Federal 23069 /2002