Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.
Art. 7º
São atribuições dos Conselheiros:
I
participar das reuniões do Conselho;
II
apreciar os atos da Presidência, quando praticados "ad referendum";
III
discutir e votar a matéria de competência do Conselho;
IV
solicitar as diligências necessárias para melhor instrução de processo que lhe for distribuído para relatar;
V
representar o Conselho, por indicação de seu Presidente ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos e conferências;
VI
comunicar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento às reuniões.