Artigo 6º, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.
Art. 6º
São atribuições do Presidente do Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO:
I
presidir as reuniões do Conselho;
II
resolver as questões de ordem;
III
aprovar a programação financeira do Fundo;
IV
exercer a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo;
V
representar o Conselho ou, em caso de impedimento, designar outro Conselheiro;
VI
convocar reuniões extraordinárias;
VII
assinar as Resoluções do Conselho;
VIII
solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e deliberação do Conselho;
IX
aprovar a pauta de cada reunião;
X
designar comissões para a realização de trabalhos específicos;
XI
fazer observar as leis e regulamentos;
XII
deliberar "ad referendum" do Plenário, os casos de urgência e de relevante interesse público, submetendo-os a este na primeira reunião a ser realizada;
XIII
apresentar ao Plenário, na última sessão ordinária do mês de janeiro, o relatório anual dos trabalhos do exercício anterior;
XIV- delegar, se conveniente, parte de suas atribuições na gestão do Fundo;
XV
designar secretário-executivo para atender ao desempenho das atividades do Fundo;
XVI
baixar instruções complementares para o cumprimento e execução das atividades do Conselho de Administração, bem como, para regular e/ou alterar as normas relativas à arrecadação, ao repasse e ao controle dos recursos do Fundo;
XVII
propor alterações no Regimento Interno do Fundo.