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Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.

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Art. 6º

São atribuições do Presidente do Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO:

I

presidir as reuniões do Conselho;

II

resolver as questões de ordem;

III

aprovar a programação financeira do Fundo;

IV

exercer a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo;

V

representar o Conselho ou, em caso de impedimento, designar outro Conselheiro;

VI

convocar reuniões extraordinárias;

VII

assinar as Resoluções do Conselho;

VIII

solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e deliberação do Conselho;

IX

aprovar a pauta de cada reunião;

X

designar comissões para a realização de trabalhos específicos;

XI

fazer observar as leis e regulamentos;

XII

deliberar "ad referendum" do Plenário, os casos de urgência e de relevante interesse público, submetendo-os a este na primeira reunião a ser realizada;

XIII

apresentar ao Plenário, na última sessão ordinária do mês de janeiro, o relatório anual dos trabalhos do exercício anterior; XIV- delegar, se conveniente, parte de suas atribuições na gestão do Fundo;

XV

designar secretário-executivo para atender ao desempenho das atividades do Fundo;

XVI

baixar instruções complementares para o cumprimento e execução das atividades do Conselho de Administração, bem como, para regular e/ou alterar as normas relativas à arrecadação, ao repasse e ao controle dos recursos do Fundo;

XVII

propor alterações no Regimento Interno do Fundo.

Art. 6º, I do Decreto do Distrito Federal 23069 /2002