Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.
Art. 5º
O Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO compreende:
I
Plenário;
II
Secretaria-Executiva;
§ 1º O Plenário é constituído dos membros que compõem o Conselho.
§ 2º A Secretaria-Executiva apoiará administrativamente as atividades do Conselho de Administração.