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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.

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Art. 5º

O Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO compreende:

I

Plenário;

II

Secretaria-Executiva; § 1º O Plenário é constituído dos membros que compõem o Conselho. § 2º A Secretaria-Executiva apoiará administrativamente as atividades do Conselho de Administração.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 23069 /2002