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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de junho de 2002 114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ-GESTÃO

Art. 4º

O Presidente será substituído em seus impedimentos por Conselheiro por ele indicado.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 23069 /2002