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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.

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Art. 3º

O Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO será composto dos seguintes membros:

I

o Secretário de Estado de Gestão Administrativa,

I

o Secretário de Estado de Gestão Administrativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006)

II

o Secretário-Adjunto de Gestão Administrativa;II. o Diretor de Apoio Operacional/SGA (alterado(a) pelo(a) Decreto 23700 de 02/04/2003)II. o Subsecretário de Apoio Operacional/SGA; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24072 de 17/09/2003)II. o Subsecretário de Apoio Operacional/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25626 de 02/03/2005)

II

o Subsecretário de Apoio Operacional/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006)

III

o Subsecretário de Recursos Humanos;III. o Subsecretário de Gestão de Recursos Logísticos/SGA; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24072 de 17/09/2003)III. o Subsecretário de Gestão de Recursos Logísticos/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25626 de 02/03/2005)

III

o Subsecretário de Gestão de Recursos Logísticos/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006)

IV

o Subsecretário de Logística e Modernização;IV. o Assessor Especial/SGA; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24072 de 17/09/2003)IV. o Subsecretário de Tecnologias de Gestão/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25626 de 02/03/2005)

IV

o Subsecretário de Tecnologias de Gestão/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006)

V

o Diretor-Executivo da Escola de Governo; V. o Diretor de Melhoria do Atendimento ao Cidadão/SGA; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24072 de 17/09/2003) V. o Assessor Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25626 de 02/03/2005)

V

o Assessor Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006)

VI

um representante indicado pelo Conselho de Melhoria de Gestão Pública;VI. o Assessor Técnico-Legislativo/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25626 de 02/03/2005)

VI

o Chefe de Gabinete/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006)

VII

um representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

VII

um representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006) § 1º A presidência do Conselho de Administração caberá ao titular da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal. § 2º O representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal será indicado pelas suas entidades representativas.

Art. 3º, IV do Decreto do Distrito Federal 23069 /2002