Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.
Art. 3º
O Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO será composto dos seguintes membros:
I
o Secretário de Estado de Gestão Administrativa,
I
o Secretário de Estado de Gestão Administrativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006)
II
II
o Subsecretário de Apoio Operacional/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006)
III
III
o Subsecretário de Gestão de Recursos Logísticos/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006)
IV
IV
o Subsecretário de Tecnologias de Gestão/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006)
V
o Diretor-Executivo da Escola de Governo;
V. o Diretor de Melhoria do Atendimento ao Cidadão/SGA; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24072 de 17/09/2003)
V. o Assessor Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25626 de 02/03/2005)
V
o Assessor Especial de Acompanhamento e Avaliação da Gestão/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006)
VI
VI
o Chefe de Gabinete/SGA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006)
VII
um representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
VII
um representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 27042 de 02/08/2006)
§ 1º A presidência do Conselho de Administração caberá ao titular da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
§ 2º O representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal será indicado pelas suas entidades representativas.