Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.
Art. 2º
Compete ao Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO:
I
definir as normas operacionais do Fundo;
II
estabelecer critérios e prioridades de aplicação de recursos;
III
aprovar proposta anual de orçamento do Fundo;
IV
alocar os recursos em projetos e programas, observando a viabilidade econômico-financeira e os recursos disponíveis;
V
acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações do PRÓ–GESTÃO, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;
VI
dirigir a administração do Fundo, visando à continuidade das ações e programas que, iniciados em um governo, tenham a garantia de seu prosseguimento no governo subseqüente;
VII
manter atualizados e organizados os demonstrativos de contabilidade e de escrituração fiscal;
VIII
manter arquivo, com informações claras e específicas, de ações, programas e projetos desenvolvidos, conservando em boa guarda os documentos correspondentes;
IX
elaborar o regimento interno.