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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.

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Art. 2º

Compete ao Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO:

I

definir as normas operacionais do Fundo;

II

estabelecer critérios e prioridades de aplicação de recursos;

III

aprovar proposta anual de orçamento do Fundo;

IV

alocar os recursos em projetos e programas, observando a viabilidade econômico-financeira e os recursos disponíveis;

V

acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações do PRÓ–GESTÃO, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;

VI

dirigir a administração do Fundo, visando à continuidade das ações e programas que, iniciados em um governo, tenham a garantia de seu prosseguimento no governo subseqüente;

VII

manter atualizados e organizados os demonstrativos de contabilidade e de escrituração fiscal;

VIII

manter arquivo, com informações claras e específicas, de ações, programas e projetos desenvolvidos, conservando em boa guarda os documentos correspondentes;

IX

elaborar o regimento interno.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 23069 /2002