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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.

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Art. 12

Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 23069 /2002