Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.
Art. 12
Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho.