Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.
Art. 11
As funções dos membros do Conselho de Administração do Fundo PRÓ–GESTÃO não serão remuneradas, sendo considerado o seu desempenho como serviço público relevante.