Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23069 de 28 de Junho de 2002
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública-PRO-GESTÃO.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 1º
O Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ–GESTÃO é órgão de deliberação coletiva, instituído pela Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, vinculado à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa no Distrito Federal.