Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23061 de 25 de Junho de 2002
Autoriza o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF a proceder ao recadastramento dos beneficiários do passe deficiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.