Decreto do Distrito Federal nº 2305 de 04 de Julho de 1973
Aprova a planta do Setor que menciona
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" n° 417, de 02 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo n° 303.077/72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 04 de julho de 1973
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
85° da República e 14° de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOURT Secretário de Viação e Obras