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Decreto do Distrito Federal nº 2305 de 04 de Julho de 1973

Aprova a planta do Setor que menciona

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" n° 417, de 02 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo n° 303.077/72, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 04 de julho de 1973


Art. 1º

Fica aprovada a planta CSB PR—32/1, que modifica a PR—5/1, da Cidade Satélite de Brazlândia;

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


85° da República e 14° de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOURT Secretário de Viação e Obras

Decreto do Distrito Federal nº 2305 de 04 de Julho de 1973